A cobrança de metas, prazos, dedicação do empregado, entre outras exigências, seja coletiva ou individual, quando excessiva e exagerada, pode deixar de ser um motivador para o trabalhador, ou mesmo para toda a equipe, e passar a ser um problema organizacional.
Embora este cenário de abuso do exercício do poder diretivo seja antigo, nos últimos anos as ocorrências passaram a ser expostas com maior frequência.
De acordo com o Infográfico de Canal de Denúncia de 2018, divulgado pela ICTS, empresa especializada na administração de canais de denúncia, as reclamações associadas com problemas de relacionamento interpessoal no ambiente de trabalho, lideram a categoria das denúncias realizadas, sendo que em 57,2% dos casos, o acusado como ofensor ocupa cargo de liderança.
Este significativo aumento no número de denúncias pode ser atribuído, principalmente, à facilitação dos meios de provas (mensagens em celular, e-mails, gravações de conversar em dispositivos móveis) e ao encorajamento dos empregados, que vêm se espelhando nos movimentos de combate aos atos de discriminação e assédios divulgados nas mídias sociais.
Assim, cada vez mais a questão acaba sendo levada ao Judiciário, que julgará o caso e fixará o valor de eventual indenização levando em consideração os fatos apurados e se o empregador adotou medidas para evitar ou minimizar eventual dano sofrido pelo trabalhador.
Acontece que muitas vezes o empregador nem sequer tem conhecimento da ocorrência dessas práticas abusivas no ambiente de trabalho, mas acaba sendo responsabilizado judicialmente, já que responde objetivamente pelos atos praticados pelos seus prepostos. Ou ainda, quando tem conhecimento da ocorrência, deixa de apurar os fatos e de adotar as medidas cabíveis para minimizar eventuais danos sofridos pelo ofendido.
Para estabelecer os limites do poder diretivo do empregador e de liderança daqueles que exercem cargos de gestão, a fim de evitar comportamentos abusivos no ambiente de trabalho e prevenir eventuais passivos trabalhistas, recomenda-se que os empregadores invistam na elaboração de códigos de conduta, com expressa previsão das práticas não toleradas no exercício da atividade laboral e das penalidades disciplinares aplicadas a cada caso.
Além disso, também é recomendado que o empregador disponibilize canais de denúncia eficazes e ofereça treinamentos periódicos, destinados, sobretudo, àqueles que exerçam cargos de gestão.