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Data - Por: Cibele Naoum Mattos
Retomada das Atividades Exigirá Adaptação de Ambientes e Novas Formas de Trabalho

Embora o Governo do Estado de São Paulo tenha autorizado a retomada consciente de algumas atividades empresariais a partir do dia 01 de junho, os estabelecimentos deverão adotar medidas sanitárias de segurança para evitar a propagação do Covid-19 entre colaboradores e clientes, sob pena de serem autuadas pelos agentes fiscais.

Além das medidas já conhecidas, como uso obrigatório de máscaras, oferecimento de álcool gel, limpeza e higienização reforçada, outras adaptações nos ambientes de trabalho passarão a ser necessárias.

As estações de trabalho e demais ambientes compartilhados deverão observar o distanciamento mínimo de 1,50 metros. Além disso, o compartilhamento de objetos (papéis, pastas, telefones, equipamentos touch) e os obstáculos físicos (portas fechadas, botões e corredores) deverão ser evitados e devidamente higienizados

Conforme exigência das autoridades de saúde, as empresas também deverão estabelecer protocolos internos de encaminhamento de colaboradores com suspeita de contaminação por Covid-19 e de medidas de controle dos riscos de contaminação dos trabalhadores, que poderá variar de acordo com as peculiaridades de cada laboral prestada.

Seja pelos benefícios que o regime de teletrabalho oferece para os empregadores, empregados e toda a sociedade, ou em razão das novas necessidades de adaptações dos ambientes de trabalho (evitar aglomerações e preservar o distanciamento social), diversas empresas anunciaram que, para as atividades compatíveis, mesmo após o fim da quarentena, irão manter pelo menos parte de sua equipe trabalhando remotamente. Outras decidiram adotar o regime híbrido, mesclando o trabalho presencial com o remoto.

Contudo, a fim de minimizar os riscos de passivo trabalhista e, ainda, visando garantir o bem-estar dos seus empregados, o empregador deverá observar algumas exigências legais, como por exemplo, a formalização de aditivos contratuais e de ajustes sobre o fornecimento ou ressarcimento de custos com equipamentos eletrônicos que viabilizem o exercício da atividade profissional de forma remota (dispositivos eletrônicos, softwares) e de outras despesas (luz, internet, telefone).

O empregador também deverá orientar os seus empregados sobre questões relacionadas com saúde e segurança do trabalho, ergonomia, sigilo e segurança da informação dos dados que transitam por meio eletrônico.

Para tanto, é recomendado que as empresas consultem uma assessoria jurídica especializada em questões trabalhistas.